- 1 -As candidaturas apresentadas serão objeto de análise por parte do Departamento de Habitação e Requalificação Urbana da Câmara Municipal da Amadora, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Câmara Municipal da Amadora e bem assim ao Vereador com competência delegada na área da habitação.
- 2 -O direito ao apoio financeiro é reconhecido quando, estando a candidatura corretamente instruída e preenchendo o candidato e beneficiários os requisitos de atribuição do apoio, exista dotação disponível, pela ordem resultante da aplicação do n.º 3 do artigo anterior.
- 3 -Sem prejuízo das verificações previstas no presente Regulamento, os serviços municipais podem, a todo o momento, diligenciar pela verificação da autenticidade das informações prestadas que possam impedir a atribuição do apoio financeiro e pela solicitação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.
- 4 -As falsas declarações determinam a não atribuição de apoio e a reposição da importância concedida pelo Município, caso já tenha sido entregue, sem prejuízo das respetivas cominações legais.
Artigo 7.º — Apreciação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021