Regulamento Municipal de Apoio Extraordinário à Renda
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso ao Apoio Extraordinário à Renda, que consiste na atribuição de um apoio financeiro aos agregados familiares que residam no parque habitacional privado do município da Amadora, sob regime de arrendamento e que, cumulativamente comprovem uma quebra superior a 20 % dos rendimentos, demonstrados em moldes equiparados aos previstos na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, concretizada pela Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, na sua atual redação.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento:
Te = (Vma/RMB) x 100
em que:
Te = Taxa de esforço
Vma = Valor mensal do arrendamento
RMB = Rendimento Mensal Bruto
Modalidade do apoio
O apoio a conceder será a fundo perdido e é de natureza pontual, correspondendo a 65 % do valor do arrendamento mensal, até ao montante máximo de 400,00(euro) (quatrocentos euros) mensais, pelo período de 3 meses, pagos numa prestação única.
Dotação orçamental
O montante a atribuir neste âmbito tem a dotação de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), esgotando-se pela atribuição da totalidade do referido valor ou pelo fim da vigência do presente Regulamento, quando aquele valor não seja esgotado.
Condições de acesso
Podem candidatar-se, todos os arrendatários que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Formalização da candidatura
Apreciação e aprovação das candidaturas
Tratamento dos dados pessoais
Relatório de execução
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, são resolvidos pelo(a) Sr(a). Presidente da Câmara Municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
Entrada em vigor e vigência
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação e vigora até dia 31/12/2021.
11 de junho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
ANEXO I
Lista de documentação exigida para a candidatura
ANEXO II
Declaração de honra e tratamento de dados pessoais
Declaro, sob compromisso de honra que:
É proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa;
Está a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
Tem dívidas ao Município (Câmara Municipal da Amadora(1) e SIMAS - Serviços Intermunicipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora), à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
(1) Designadamente creches, rendas, mercados e cemitérios
Por corresponder à verdade, vai esta declaração ser por mim assinada, bem como, por todos os elementos do meu agregado familiar, maiores de idade:
1.___
2.___
3.___
4.___
5.___
6.___
7.___
8.___
9.___
Data: ___/___/___
314312905