Regulamento de Utilização da Rede Social "WhatsApp" pela Junta de Freguesia de Azambuja
Norma habilitante
Este regulamento é elaborado ao abrigo do disposto da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de utilização da rede social "WhatsApp" pela Junta de Freguesia de Azambuja, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, das formalidades exigidas, do acesso à informação, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica os procedimentos de utilização da rede social, quer aos funcionários da autarquia, quer aos cidadãos que recorram a esta plataforma informática.
Conceitos
Para efeito do disposto no presente regulamento, considera-se:
Regras Gerais
Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:
Regras específicas
Situações excecionais
Todas as situações consideradas fora dos parâmetros anteriormente definidos devem ser comunicados aos serviços jurídicos da Junta de Freguesia.
Dúvidas e omissões
Aplica-se a legislação em vigor quando não estiver previsto neste regulamento, qualquer situação suscetível de dúvida ou omissão.
Contagem de prazos
As contagens dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas que disponham em contrário sobre o objeto do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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