Aplica-se a legislação em vigor quando não estiver previsto neste regulamento, qualquer situação suscetível de dúvida ou omissão.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2022