- 1 -Pelo pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como pelo pedido de alteração de autorizações concedidas, são devidas as taxas previstas no Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pagamento das taxas pode ser efetuado por transferência bancária, referência multibanco ou em numerário junto da tesouraria municipal.
- 3 -Nos pagamentos efetuados em que sejam utilizados meios de pagamento à distância, deverá ser enviado o respetivo comprovativo para a Câmara Municipal.
- 4 -As entidades promotoras sem fins lucrativos ou que sejam de utilidade pública, podem solicitar isenção do pagamento das taxas à Câmara Municipal, nos termos do estatuído no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Vagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015.
- 5 -O não pagamento das taxas devidas pelo pedido ou emissão da autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo implica a extinção do procedimento.
Artigo 16.º — Taxas e isenções
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023