- 1 -A entidade promotora informa a Câmara Municipal de qualquer prémio que não tenha sido atribuído ou reclamado.
- 2 -A falta de atribuição ou de reclamação de prémio no prazo previsto, implica a sua atribuição a uma instituição com fins assistenciais ou humanitários nos termos definidos no regulamento do concurso.
- 3 -Caso não seja possível a atribuição dos prémios nos termos no número anterior, esta será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -No caso de atribuição de prémios não atribuídos ou reclamados, a instituições com fins assistenciais ou humanitários, estas devem apresentar documento comprovativo do seu recebimento.
Artigo 22.º — Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023