Aprova o Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Vagos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo i, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 28.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, todos na sua redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Condicionantes
Proibições
Regras aplicáveis às entidades com fins lucrativos
Regras aplicáveis às entidades sem fins lucrativos
Apresentação do pedido
O pedido de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser apresentado através de requerimento próprio, disponível do site institucional, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, em relação à data pretendida para o início da ação.
Instrução do pedido
Saneamento e Apreciação liminar
No prazo de 10 úteis a contar da apresentação do requerimento, o Presidente da Câmara Municipal pode proferir despacho de rejeição liminar quando, da análise dos elementos instrutórios, resultar que o pedido é manifestamente contrário às normas legais ou regulamentares aplicáveis.
Decisão
Autorização e alvará
Alterações à autorização
Taxas e isenções
Regulamento do concurso
A entidade promotora deve instruir o requerimento de pedido de autorização previsto no artigo 11.º com o Regulamento do Concurso, o qual deve indicar, de forma clara, o seguinte:
Garantia bancária ou seguro de caução
Duração
Apuramento dos premiados
Comprovativos da entrega do prémio
Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Inspeção
Entidades competentes
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento, bem como a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias compete o Presidente da Câmara Municipal.
Regime Sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Taxas
(ver documento original)
316425589