- 1 -A exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo fica dependente de autorização:
- a)Do Presidente da Câmara Municipal de Vagos, quando a exploração se circunscrever à área territorial do município;
- b)Do Presidente da Câmara Municipal da situação de residência ou sede da entidade promotora quando não circunscritos à área territorial do município.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal fixa as condições para a exploração da modalidade a fim de jogo de fortuna ou azar e outras formas de jogo, as quais devem constar da autorização concedida, e determina o respetivo regime de auditoria.
Artigo 6.º — Condicionantes
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023