Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- 1 -Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, doravante designado por Centro de Negócios, equipamento público municipal, localizado na AAE de UL-Loureiro, especialmente vocacionado para a promoção da diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial, em parceria com Associações Empresariais e de Incubação de empresas, Centros de Formação e de Investigação Científica e Tecnológica, Universidades e demais estabelecimentos de ensino.
- 2 -Espaços Comuns - espaços partilhados pelas empresas e projetos instalados, e que se destinam ao uso coletivo, como sejam o auditório, salas de formação, salas de reuniões ou similares, salas polivalentes, instalações sanitárias, cafetaria e parque de estacionamento, disponibilizados na modalidade de Cedência Pontual, mediante agendamento prévio.
- 3 -Centro de Empresas - espaços do Centro de Negócios destinados ao acolhimento empresarial nas modalidades disponíveis de Alojamento virtual, Coworking e Incubação, Cedência de Longa Duração.
- 4 -Serviços gerais - serviços relacionados com a gestão, conservação, manutenção e limpeza do Centro de Negócios e espaços envolventes.
- 5 -Entidade Gestora - é a entidade que gere o Centro de Negócios. Sendo uma entidade externa ao Município, essa gestão deverá ser feita em estreita parceria com os serviços municipais.
- 6 -Entidade Parceira - toda a entidade da rede municipal de parceiros estratégicos de direito público e privado, que se proponha desenvolver atividade compatível com os usos e funções, e demais considerandos do presente regulamento.