- 1 -O Centro de Negócios, enquanto infraestrutura pública municipal destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de caráter económico que visem:
- a)Intensificar a atratividade do Município na captação e fixação de novos investimentos, nacionais e estrangeiros;
- b)Promover a imagem do concelho enquanto território de ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo;
- c)Divulgar e estimular parcerias e oportunidades de negócios;
- d)Promover a ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se atividades de caráter económico, nomeadamente, as seguintes:
- a)Realização de conferências, seminários, workshops, formações e outros eventos semelhantes;
- b)Iniciativas e eventos de promoção da imagem do Município, quer através de projetos municipais, quer em cooperação com os demais agentes económicos;
- c)Iniciativas de caráter empreendedor e empresarial promovidas por outras entidades públicas e/ou privadas;
- d)Iniciativas de estímulo à realização de parcerias e divulgação de oportunidades de negócio;
- e)Iniciativas de promoção da ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico;
- f)Iniciativas de promoção da diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial.
Artigo 3.º — Fins públicos e atividades a desenvolver
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