- 1 -Os espaços a que se refere o n.º 2 do artigo anterior destinam-se, preferencialmente a:
- a)Associações empresariais;
- b)Entidades públicas de apoio às empresas, ao empreendedorismo e ao parque de ciência e tecnologia;
- c)Empresas de serviços com elevado perfil tecnológico e inovador, ou com características consideradas de interesse estratégico para o Município;
- d)Projetos empresariais ou associativos de caráter empresarial;
- e)Titulares ou promotores de ideias ou projetos inovadores, assentes na valorização e promoção do desenvolvimento económico, social e tecnológico.
- 2 -Em igualdade de circunstâncias, privilegia-se a cedência de espaços a empresas que tenham terminado o seu período de incubação na Incubadora de Empresas instalada no Centro de Negócios
- 3 -Os espaços de utilização temporária a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, destinam-se aos diversos Utilizadores do Centro de Negócios e a outras entidades externas.
- 4 -As áreas de uso comum destinam-se a todos os Utilizadores do Centro de Negócios.
Artigo 5.º — Destinatários dos espaços
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