Regulamento de Gestão e Funcionamento do Business Center ― Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de gestão e funcionamento do Business Center - Centro de Negócios da Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro, em termos de gestão de infraestruturas, serviços e equipamentos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Fins públicos e atividades a desenvolver
Instalações
O Centro de Negócios é composto pelos seguintes espaços:
Destinatários dos espaços
Parcerias e protocolos
No âmbito dos objetivos de utilização do Centro de Negócios, o Município reserva-se o direito de estabelecer acordos e protocolos com entidades parceiras que visem favorecer a interação, sinergias e complementaridades, com empresas e suas associações representativas, com incubadoras de empresas, com centros tecnológicos e de investigação científica, universidades e demais instituições de ensino, que se venham a revelar determinantes e profícuas para o desenvolvimento humano e económico do concelho de Oliveira de Azeméis, na prossecução com os usos e funções e demais considerandos do presente regulamento.
Gestão
Gestão Financeira, Sustentabilidade Económica e Custos Operacionais
Modalidades de Utilização
Serviços incluídos na utilização dos espaços
São disponibilizados no Centro de Negócios os seguintes serviços:
Períodos de utilização dos espaços
Cedência Pontual de Espaços
Átrio de entrada.
1 (uma) Cafetaria.
1 (um) Auditório com capacidade máxima de 138 lugares.
2 (duas) Salas Polivalentes com capacidade máxima de 80 pessoas.
2 (duas) Salas de Formação/Reunião.
Critérios e prioridades
1.º Interesse público das iniciativas propostas;
2.º Empresas localizadas na Área de Acolhimento Empresarial de Ul-Loureiro e/ou Instaladas no Centro de Negócios;
3.º Entidades sediadas no concelho;
4.º Pedido formulado em primeiro lugar.
Impedimentos
Está vedada a realização de atividades/iniciativas que:
Cessão da Cedência Pontual
A Entidade Gestora reserva-se o direito de cessar imediatamente a cedência pontual dos espaços no Centro de Negócios, de acordo com a verificação das seguintes circunstâncias:
Centro de Empresas
Centro de Incubação
“My Business”, composto por uma mesa de coworking;
“My Office”, composto por uma mesa num escritório partilhado;
“MY Office Pro”, composto por um escritório privado.
Processo de Candidatura e seleção
Critérios de seleção
Celebração de Protocolo
A Entidade Gestora é responsável por definir todas as condições e procedimentos relativos à cedência dos espaços que compõem o Centro de Empresas, devendo para o efeito celebrar protocolo com a entidade cessionária, e onde se encontram definidas todas as regras e critérios essenciais à utilização do espaço, assim como período de vigência do mesmo, e sua cessação.
Cessação da cedência de longa duração
Regras de utilização dos espaços do Centro de Negócios
Obrigações dos utilizadores
Aplicação do presente Regulamento
Fundamentação económico-financeira
O valor das taxas e outras receitas foi fixado de acordo com os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar, e os benefícios auferido pelo particular, conforme Tabela, anexo I ao presente Regulamento, e relatório de fundamentação económico-financeira elaborado para o efeito.
Proteção de dados
Disposições Especiais
Por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis poderá ser concedida a redução ou isenção total das taxas/preços do presente Regulamento, nos termos de protocolos com entidades de apoio ao desenvolvimento empresarial ou no âmbito do “Regulamento Municipal de Incentivos ao Empreendedorismo e Investimento no Município de Oliveira de Azeméis” e do “Regulamento Municipal de Incentivos ao Empreendedorismo Jovem e à Criação do Próprio Emprego/Ideia de Negócio no Município de Oliveira de Azeméis”.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após à sua publicação no Diário da República e será publicitada por edital e no sítio da Internet do Município de Oliveira de Azeméis em www.cm-oaz.pt.
ANEXO I
Tabela de Taxas/Preços*
Designação
Taxa (valor em euros)
Cedência pontual
1 - Auditório:
1.1 - Por períodos de 4 horas
75,00 €
1.2 - Por períodos de 8 horas
135,00 €
2 - Cafetaria:
2.1 - Por períodos de 4 horas
76,00 €
2.2 - Por períodos de 8 horas
135,00 €
3 - Sala Polivalente:
3.1 - Por períodos de 4 horas
50,00 €
3.2 - Por períodos de 8 horas
85,00 €
4 - Sala de Formação/Reunião:
4.1 - Por períodos de 4 horas
29,00 €
4.2 - Por períodos de 8 horas
42,00 €
Centro de empresas
5 - Sala Tipo 1 (26,8 m2 - 27,85 m2):
5.1 - Valor mensal
458,00 €
6 - Sala Tipo 2 (34,6 m2):
6.1 - Valor mensal
580,00 €
7 - Sala Tipo 3 (41,14 m2 - 45,4 m2):
7.1 - Valor mensal
725,00 €
8 - Sala Tipo 4 (87,15 m2):
8.1 - Valor mensal
1 462,00€
* Valores apurados pela “Fundamentação Económico-Financeira das Taxas Municipais - Centro de Negócios AAEUL”, com arredondamentos decimais.
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