- 1 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado fora da Universidade Nova de Lisboa podem ser contratados, ao abrigo do presente regulamento, através de qualquer das modalidades contratuais previstas no artigo 17.º, atendendo à especificidade das funções a desempenhar e ao interesse por parte da entidade contratante.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o recrutamento é efetuado por escolha em função do mérito, devidamente fundamentado e avaliado por critérios objetivos e adequados às exigências do posto de trabalho a ocupar, por uma comissão de seleção constituída para o efeito, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -Os trabalhadores referidos nos números anteriores devem suspender ou cessar, nos termos legalmente previstos, o vínculo de emprego público que detinham anteriormente.
- 4 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado fora da Universidade Nova de Lisboa podem igualmente ser admitidos através da celebração de acordo de cedência de interesse público.
Artigo 10.º — Recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado fora da Universidade Nova de Lisboa
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017