Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa
Objeto e âmbito
Regime
Carreiras
Funções desempenhadas pelo trabalhador
Graus de complexidade funcional
Categorias e níveis retributivas
Avaliação de desempenho
Os trabalhadores contratados por tempo indeterminado e os trabalhadores contratados a termo por períodos superiores a seis meses estão sujeitos a avaliação de desempenho nos termos de regulamento interno próprio, que deve respeitar os princípios gerais do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública.
Princípios gerais relativos ao recrutamento
A contratação de pessoal está subordinada aos seguintes princípios gerais:
Recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado na Universidade Nova de Lisboa
Recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado fora da Universidade Nova de Lisboa
Abertura do procedimento de recrutamento
Requisitos
Comissão de seleção
Métodos de seleção
Prazo e forma de apresentação de candidaturas
Decisão e homologação
Modalidades de contrato de trabalho
A relação jurídica em regime de contrato de trabalho reveste as seguintes modalidades:
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Contratos de trabalho a termo resolutivo
Duração e organização do tempo de trabalho
Regime de disponibilidade permanente
Retribuição e outras prestações patrimoniais
Transição para as novas carreiras
Atualização das carreiras, categorias e níveis retributivos
As alterações feitas às carreiras, às categorias, aos requisitos de acesso e aos níveis retributivos correspondentes dos trabalhadores com vínculo de emprego público determinam a atualização automática das tabelas constantes dos anexos I e II.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e graus de complexidade funcional correspondentes
(ver documento original)
ANEXO II
Categorias e níveis retributivos - Contratos do regime privado
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela retributiva única
(ver documento original)
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