- 1 -O regime jurídico aplicável aos trabalhadores abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pela Universidade Nova de Lisboa, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -O Código do Trabalho é, em particular, aplicável às seguintes matérias:
- a)Deveres do empregador;
- b)Deveres do trabalhador;
- c)Período experimental;
- d)Contrato de trabalho a termo resolutivo;
- e)Pluralidade de empregadores;
- f)Isenção de horário de trabalho;
- g)Adaptabilidade do período normal de trabalho;
- h)Cedência ocasional;
- i)Regime disciplinar;
- j)Cessação do contrato de trabalho.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente regulamento o regime de incompatibilidades e de impedimentos previsto para os trabalhadores em regime de contrato em funções públicas.
- 5 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes do Código do Trabalho.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017