- 1 -As carreiras são unicategoriais ou pluricategoriais:
- a)São unicategoriais as carreiras a que corresponde uma categoria;
- b)São pluricategoriais as carreiras que se desdobram em mais do que uma categoria.
- 2 -As categorias encontram-se estruturadas em distintos níveis retributivos que constam no anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -As mudanças de categoria e alterações salariais regem-se por regulamento interno próprio e baseiam-se no mérito, nas competências e na avaliação de desempenho do trabalhador.
Artigo 6.º — Categorias e níveis retributivas
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017