A contratação de pessoal está subordinada aos seguintes princípios gerais:
- a)Adequado cumprimento das necessidades de recursos humanos previstas no plano de atividades da entidade contratante;
- b)Definição prévia do perfil funcional a contratar e do respetivo procedimento de recrutamento;
- c)Escolha dos critérios objetivos de seleção em função da categoria a prover;
- d)Liberdade de candidatura, garantia de igualdade de condições e oportunidades;
- e)Transparência e publicidade;
- f)Imparcialidade da comissão de seleção;
- g)Fundamentação das decisões de acordo com os parâmetros previstos na alínea c);
- h)Valorização da experiência de trabalhadores que tenham exercido funções em regime de contrato de trabalho a termo na Universidade Nova de Lisboa sempre que se trate recrutamento para o exercício de funções idênticas àquelas para que esses trabalhadores tinham sido contratados.