- 1 -A Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela realizar-se-á ao ar livre, ao primeiro domingo de cada mês, em Tondela, em local a designar por despacho do Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -O Município de Tondela, poderá, sempre que se justifique, determinar a realização de Feiras extraordinárias ou a sua anulação, sendo estas sujeitas a especificações próprias e sempre que devidamente legitimadas.
- 3 -O período de funcionamento da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo poderá ser alterado por despacho do Presidente da Câmara, por motivos de interesse público.
Artigo 4.º — Localização e Periodicidade
Vigente desde: 22/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2019