Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e classificação
Filatelia;
Livros;
Numismática;
Porcelanas;
Artigos de Ourivesaria;
Pinturas;
Tapeçarias;
Móveis;
Peças Decorativas;
Arte Sacra;
Discos em vinil e cassetes;
Outros artigos que a organização entenda que se enquadrem no âmbito desta Feira.
Competência
A gestão e administração da Feira é da competência do Gabinete de Cultura e Projetos Culturais do Município de Tondela.
Localização e Periodicidade
Horário de Funcionamento
Taxas
O espaço cedido no âmbito da FAVCT é gratuito, pelo que, a participação não tem qualquer custo inerente.
Inscrições
Município de Tondela
(Gabinete de Cultura e Projetos Culturais)
Largo da República, 16
3460-001 Tondela
Logística, Características e Ocupação de espaços
Deveres dos participantes
Direitos dos Participantes
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, constitui contraordenação as infrações ao disposto no artigo 9.º deste regulamento, sendo punidas com pena de exclusão da Feira de Antiguidades, Velharias e Colecionismo de Tondela.
Aceitação Tácita deste regulamento
A inscrição como participante implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
312405355