- 1 -Todas as decisões ordinárias de gestão atinentes ao regular funcionamento do EBA incumbem ao membro da Junta de Freguesia de Alvalade, responsável pelo pelouro da Cultura e Comunicação, após avaliação do Serviço de Cultura e Comunicação.
- 2 -São decisões ordinárias as necessárias à conceção e implementação de um programa de atividades para o EBA e ao seu regular funcionamento, que não estejam, por imperativo legal, atribuídas a outro órgão da Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do EBA quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.
Artigo 8.º — Gestão
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020