- 1 -A Câmara Municipal de Boticas pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que exista necessidade, verificar o cumprimento, por parte do requerente dos termos e condições do presente regulamento, designadamente solicitando informações ou esclarecimentos por escrito e efetuar deslocação ao apiário, entre outras diligências.
- 2 -Se o requerente dificultar ou impedir os poderes de fiscalização descritos no número anterior, a Câmara Municipal de Boticas pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2021