As falsas declarações prestadas no âmbito da candidatura para a obtenção de apoio financeiro são da responsabilidade do candidato, são puníveis nos termos da lei e obrigam à imediata devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal, ficando o proprietário que as prestou impedido de se candidatar, no ano seguinte à verificação das falsas declarações, aos apoios previstos no presente regulamento.
Artigo 11.º — Responsabilidade por falsas declarações
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021