O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor mínimo de 0,50(euro) e o máximo de 5 euros por colónia, devendo o seu montante anual por colónia ser definido por deliberação da Câmara Municipal de Boticas e ser divulgado em simultâneo com a abertura do período de entregas das candidaturas.
Artigo 8.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021