Regulamento Municipal de Fomento à Apicultura do Concelho de Boticas
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2 alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ff), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 1 de setembro na sua atual redação.
Âmbito
Encargos Financeiros
O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Boticas resultante da aplicação do presente regulamento é inscrito anualmente no orçamento municipal, o qual definirá os montantes máximos anuais disponíveis, considerando as necessidades do sector apícola no momento e o nível de desenvolvimento da economia local.
Condições de acesso
Para poder ser elegível, o apicultor deve reunir os seguintes requisitos:
Instrução e apresentação de Candidaturas
Análise das candidaturas
As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais, devendo e podendo estes, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, públicas ou privadas, de modo a garantir a legalidade dos requisitos de acesso da candidatura aos apoios financeiros a atribuir no âmbito do presente Regulamento.
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas, a Câmara Municipal aprova os apoios financeiros a atribuir.
Apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor mínimo de 0,50(euro) e o máximo de 5 euros por colónia, devendo o seu montante anual por colónia ser definido por deliberação da Câmara Municipal de Boticas e ser divulgado em simultâneo com a abertura do período de entregas das candidaturas.
Pagamento
O apoio financeiro será pago após decisão da aprovação da candidatura.
Fiscalização
Responsabilidade por falsas declarações
As falsas declarações prestadas no âmbito da candidatura para a obtenção de apoio financeiro são da responsabilidade do candidato, são puníveis nos termos da lei e obrigam à imediata devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros à taxa legal, ficando o proprietário que as prestou impedido de se candidatar, no ano seguinte à verificação das falsas declarações, aos apoios previstos no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
É da competência da Câmara Municipal de Boticas, mediante deliberação, a resolução e esclarecimento das dúvidas e omissões relativas ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Câmara de 8 abril 2021
Aprovado em reunião de Assembleia Municipal de 14 maio 2021.
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