Os Atestados, Certidões e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia ou impresso próprio, serão isentos quando se destinem a:
- a)Fins Militares;
- b)Prova de Vida para efeito de pensão;
- c)Rendimento Social de Inserção;
- d)Abono de família;
- e)Certidões eleitorais;
- f)Assistência Médica;
- g)Prática de desporto;
- h)Todos os Atestados e Confirmações, requeridas pelos estudantes.