- 1 -O prazo para decisão dos pedidos de creditação é de 30 dias úteis.
- 2 -O prazo referido no número anterior é contado a partir da data da correta instrução do pedido de creditação.
- 3 -O total de créditos atribuídos deve ser discriminado por área científica, identificando o tipo de creditação atribuída e as unidades curriculares que o estudante fica dispensado de frequentar.
- 4 -Da decisão de creditação deve constar o número de créditos, de cada área científica, ainda necessário para a conclusão do ciclo de estudos.
- 5 -Da decisão de creditação tomada ao abrigo do artigo 10.º, apenas cabe reclamação fundada em vício de forma.
- 6 -O prazo para apresentação da reclamação é de dez dias úteis, contados da data da decisão tomada em sede de processo de creditação.
Artigo 11.º — Análise e decisão de creditação
Vigente desde: 22/05/2024
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