- 1 -Para efeitos de apreciação e decisão dos pedidos de creditação são considerados os seguintes conceitos:
- a)“Crédito”, a unidade de medida de trabalho do estudante, sob todas as formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação individual de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- b)“Créditos de uma área científica”, o valor numérico em que se expressa o trabalho do estudante numa determinada área científica;
- c)“Unidade Curricular”, unidade de ensino com objetivos de formação próprios, que é objeto de inscrição e de avaliação traduzida numa classificação final.
- d)“Nível de conhecimento”, ciclo de aprendizagem a que corresponde a formação ou unidade curricular a creditar.
- e)“Creditação”, o processo conducente à atribuição de créditos, que se concretiza nas seguintes decisões administrativas:
- I)Creditação por “Substituição”, processo interno de substituição de unidades curriculares de planos de estudos de origem dos estudantes, por outras unidades curriculares em vigor no ISCTE, com aceitação da anterior classificação para a média final;
- II)Creditação por “Equivalência”, entre unidades curriculares do plano de estudos de origem de estudantes externos, para unidades curriculares de destino e em vigor no ISCTE, com aceitação da anterior classificação para a média final;
- III)Creditação por “Dispensa”, quando é obviada a realização de unidades curriculares, tendo por base competências previamente adquiridas pela realização de unidades curriculares noutros cursos ou reconhecimento de experiência profissional, nunca podendo eventuais classificações ser contabilizadas para a média final.
Artigo 2.º — Conceitos
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