Aprovação do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional.
Objeto
Conceitos
Princípios Gerais de Creditação
Formações não passíveis de creditação
Não é passível de creditação:
1) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
2) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico em instituições de ensino superior estrangeiras em que a formação ministrada ou a própria instituição não tenha sido reconhecida pelas autoridades do Estado respetivo, como fazendo parte dos seus sistemas de ensino superior;
3) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e ou o registo.
Nulidade das creditações
Regras aplicáveis ao processo de creditação
Pedido de creditação
Prazos para requerer creditação
Documentos necessários
Competência para decisão sobre os pedidos de creditação
Análise e decisão de creditação
Creditação de experiência profissional
Atribuição de classificações
Prescrição
A formação e ou experiência profissional creditada, que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos, não será contabilizada para efeitos de cálculo da prescrição da matrícula.
Casos omissos
As situações de dúvida ou omissão relativas às matérias consagradas no presente regulamento são decididas por despacho do Reitor do ISCTE ou por quem dele receba delegação de competência para o efeito.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 412/2014, de 17 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317689376