Não é passível de creditação:
1) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
2) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico em instituições de ensino superior estrangeiras em que a formação ministrada ou a própria instituição não tenha sido reconhecida pelas autoridades do Estado respetivo, como fazendo parte dos seus sistemas de ensino superior;
3) O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não conferentes de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e ou o registo.