- 1 -Será elaborado um processo individual para cada criança, onde constarão nomeadamente:
- a)Ficha de candidatura e matrícula, acompanhadas dos respetivos documentos;
- b)Critérios de admissão aplicados;
- c)Exemplar da apólice do seguro escolar;
- d)Horário habitua de permanência da criança na creche;
- e)Identificação, endereço e contacto telefónico da pessoa a contactar em caso de necessidade;
- f)Autorização, devidamente assinada pelos pais e/ou representante legal, com identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança poderá ser entregue;
- g)Identificação e contacto do médico assistente;
- h)Registo dos períodos de ausência, bem como de ocorrências de situações anómalas e outras consideradas necessárias;
- i)Registo da data e motivo da cessão ou rescisão do contrato da prestação de serviços, quando aplicável;
- j)Declaração de autorização para administração medicamentosa das crianças, devidamente assinadas pelos pais/representante legal ou encarregados de educação, anexo IV, a fornecer pelo Município;
- k)Declaração de consentimento de captação e difusão da imagem pessoal em suporte digital (foto, som ou vídeo), anexo V, a fornecer pelo Município;
- l)Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), (EU)2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, anexo VI, a fornecer pelo Município;
- m)Declarações de autorização para saídas do espaço físico da creche dos pais/representante legal ou encarregados de educação, a fornecer pelo Município;
- n)Termo de responsabilidade pela exatidão das informações prestadas e dos documentos entregues, anexo VII, a fornecer pelo Município;
- o)Original do Contrato de Prestação de Serviços, anexo VIII, a fornecer pelo Município.
- p)Todos os registos referentes à criança nomeadamente: registo/s de ocorrências, acidentes ou doenças.
- 2 -O processo individual é de acesso restrito e deve ser permanentemente atualizado, assegurando a creche o seu arquivo em conformidade com a legislação vigente
- 3 -O processo individual da criança pode, quando solicitado, ser consultado pelos pais, encarregados de educação ou por quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 18.º — Processo Individual
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025