- 1 -Por uma questão de saúde e higiene, os pais/representante legal apenas poderão visitar as instalações da creche, mediante marcação prévia, garantindo-se que as visitas não coincidem com os horários das atividades pedagógicas, salvo em situações pontuais e previstas no plano anual de atividades.
- 2 -Durante o período normal de funcionamento da creche, os pais/representante legais não têm acesso aos diferentes espaços da creche, sendo a entrega e recolha das crianças, feita em espaço destinado para o efeito.
Artigo 24.º — Acesso às Instalações da Creche
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