- 1 -Todas as ausências devem ser comunicadas à creche:
- a)Com antecedência, quando previsível;
- b)No imediato, em todas as outras situações.
- 2 -As ausências não justificadas, superiores a 30 dias consecutivos determinam o cancelamento da respetiva inscrição.
- 3 -Todas as faltas devem ser justificadas, considerando-se para o mesmo efeito: internamento, consulta médica, entre outras acordadas com a creche, mediante a apresentação de justificação/declaração válida.
- 4 -Em caso de ser detetado doenças infetocontagiosas em fase ativa por alguma criança ou colaborador/a da creche, os mesmos/as terão de ser afastados/as temporariamente, para espaço de isolamento até ao controlo da mesma ou a recolha hospitalar/domiciliária.
Artigo 7.º — Faltas ou Situações de Doença Súbita e/ou Emergência
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025