- 1 -A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós;
- b)Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
- c)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses;
- d)Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses.
- 2 -Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
- a)Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós o valor do incentivo.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026