Aprovação do Regulamento de Apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
Objetivos
Com o apoio às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se promover o aumento da taxa de natalidade.
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
Condições Gerais de Atribuição
Valor do Incentivo
Processo de Candidatura
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 180 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Análise da Candidatura
Atribuição do Apoio
Decisão e Prazo de Reclamações
Perda do Apoio
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Esqueiros, Nevogilde e Travassós.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento para Concessão de Apoio à Natalidade
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
ANEXO III
Após o parto por vezes aparecem problemas relacionados com o aleitamento materno, que se não forem acompanhados rápida e eficazmente se podem tornar num problema mais grave e resultar no abandono precoce do aleitamento materno. A organização mundial de saúde (OMS) defende o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idades.
O aleitamento exclusivo permite um melhor desenvolvimento do bebé, aumenta o vínculo mãe-filho, atua como “protetor” de futuras doenças no âmbito metabólico (ex.: diabetes tipo II), e salvaguarda algumas situações agudas enquanto o bebé não tem o sistema imunitário mais maduro, pois o leite materno leva células de defesa e anticorpos da mãe para o filho. É o que se adapta melhor ao desenvolvimento do bebé nas diferentes etapas de crescimento, já que s sua composição vai evoluindo de acordo com as necessidades do bebé. E é também o mais económico (saúde financeira da família).
Podem eventualmente utilizar um período de tempo como seleção (exemplo 3 meses ou 6 meses).
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