Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011.
Alterações
Os artigos 9.º e 12.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado, para todos os efeitos legais, a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédia de 4.º grau, sempre que estejam reunidas as condições financeiras para o efeito e seja autorizado pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
- 4 -...
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2018. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.
311588099