Os artigos 9.º e 12.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado, para todos os efeitos legais, a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.
Artigo 12.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédia de 4.º grau, sempre que estejam reunidas as condições financeiras para o efeito e seja autorizado pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
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