- 1 -A Junta de Freguesia de Alvalade, enquanto entidade organizadora de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos, integra voluntários e coordena o exercício da sua atividade.
- 2 -São competências da entidade promotora:
- a)Promover a conceção de projetos de voluntariado;
- b)Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
- c)Recrutar voluntários;
- d)Promover a formação inicial de voluntários;
- e)Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
- f)Solicitar a emissão do documento de identificação do voluntário à CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e assegurar que este é entregue ao voluntário;
- g)Receber o cartão de identificação do voluntário nos casos de suspensão ou cessação da prestação do trabalho voluntário;
- h)Celebrar seguro legal obrigatório;
- i)Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar;
- j)Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
- k)Realizar a avaliação do programa;
- l)Convocar o voluntário, sempre que necessitar da colaboração do voluntário para cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas, emitindo, no caso de voluntário empregado, documento que justifique as respetivas faltas junto da entidade patronal;
- m)Proceder à acreditação e certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
- n)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.
Artigo 2.º — Entidade promotora
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020