Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Alvalade
Objeto
Entidade promotora
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Deveres dos voluntários
São deveres dos voluntários:
Voluntários empregados
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Omissões
Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia de Alvalade, sob proposta do membro da Junta de Freguesia de Alvalade, com o pelouro do Serviço dos Direitos Sociais.
Vigência
2 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
313366364