Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Beja a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios para a atribuição de bolsa
1 - A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura e da participação efetiva em todas as fases do processo de cocriação, a ser validada pelo facilitador, incluindo:
a) a participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:
i) "kick-off" - arranque do projeto,
ii) Participação nas reuniões síncronas com a equipa;
ii) Apresentação oral final e apresentação do relatório final;
b) Cumprimento das tarefas que são indicadas pelos facilitadores, quer nas sessões síncronas, quer nas sessões assíncronas (trabalho autónomo);
c) Capacidade de trabalhar em grupo e contribuir positivamente para o resultado, indicador a ser aferido pelo(s) facilitadores da equipa.
Critérios de seriação e de desempate de candidatos à bolsa
com a ponderação apresentada na tabela seguinte:
(ver documento original)
Pagamento das bolsas
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Beja.
Cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Politécnico de Beja, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Beja, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Documentos a solicitar
Ressalva-se a possibilidade de o Politécnico de Beja poder vir a solicitar documentos aos candidatos, comprovativos da sua elegibilidade, designadamente uma declaração sobre compromisso de honra a atestar que não aufere rendimentos, ou outros elementos que achar por conveniente para a operacionalização para a operacionalização do pagamento da bolsa, como a apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação.
Divulgação e reclamações
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Beja, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do programa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
8 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
314305153