- 1 -As listas provisórias dos estudantes a quem será atribuída a bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página do Politécnico de Beja na área do concurso(www.ipbeja.pt).
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas, sob pena de indeferimento liminar.
- 3 -Após o prazo referido no número anterior, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Politécnico de Beja (www.ipbeja.pt), sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Divulgação e reclamações
Vigente desde: 25/06/2021
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Em vigor desde 25/06/2021