- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo Sector de Ação Social e decididas por despacho do Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante atribuído.
- 3 -Poderão os serviços solicitar outros documentos ou informações que não constem no artigo 6.º, n.º 1.
- 4 -Em caso de dúvidas, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 7.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023