Aprova o Regulamento do Cartão Família - Incentivo à Natalidade
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio ao incentivo à natalidade no Município de Alter do Chão.
Âmbito
O Regulamento Cartão Família - Incentivo à Natalidade abrange todas as crianças até aos 36 (trinta e seis) meses que residam na área do Município de Alter do Chão, com o intuito de atribuir apoios e benefícios sociais, com o propósito de contribuir para a fixação da população, o aumento da natalidade e o apoio à família, assim como a dignificação e melhoria das condições de vida das famílias.
Aplicação e Beneficiários
Condições de Atribuição
A atribuição dos apoios constantes no presente artigo exige a verificação das seguintes condições:
Processo de Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Decisão
Despesas Elegíveis
Apresentação de Documento Comprovativo da Realização da Despesa
Apoios Concedidos
Direito Subsidiário
Ao previsto no presente regulamento é aplicável subsidiariamente o disposto no Código Regulamentar, designadamente o previsto no seu Título VI - Ação Social e Outros Benefícios, sempre que tais matérias não sejam objeto de regras específicas e diversas contidas no presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do órgão executivo do Município de Alter do Chão.
Entrada em Vigor
O presente regulamento produz efeito após a sua publicação no Diário da República.
316440605