- 1 -Os Campos de Férias decorrem durante as pausas letivas e férias escolares, nos horários a estabelecer pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
- 2 -Previamente serão divulgados os programas de atividades semanais do Campo de Férias.
- 3 -Sempre que se verifique uma alteração ou atualização do programa de atividades será atempadamente comunicada aos encarregados de educação.
- 4 -O programa do Campo de Férias pode prever saídas e visitas a locais fora do concelho, assim como pode sofrer alterações devido às condições climatéricas ou outras que a equipa organizadora considere relevantes.
Artigo 10.º — Programa de atividades
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025