Aprovação do Regulamento Municipal de Grandes Férias com Ciência, Desporto e Cultura ―Campos de Férias.
Norma habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto
O presente regulamento define os direitos, os deveres e as regras de funcionamento dos Campos de Férias do Município de Proença-a-Nova.
Missão
Pretende-se com os Campos de Férias proporcionar uma oportunidade para que os jovens vivenciem um conjunto de atividades pedagógicas/desportivas e lúdico/recreativas, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de princípios coincidentes com uma forma de vida saudável.
Campos de Férias
Objetivos
Entidade Promotora e Organizadora
Inscrições
Pagamentos
Desistências
O participante, através do seu representante legal pode desistir da inscrição nos Campos de Férias, comunicando essa intenção à Entidade Promotora, nas seguintes condições:
Programa de atividades
Pessoal técnico
O Campo de Férias deverá ser constituído pelo seguinte pessoal técnico:
Coordenador
O coordenador é a pessoa responsável pela parte técnica e pedagógica das atividades a realizar no Campo de Férias.
Direitos e deveres do coordenador
Monitores
Compete aos monitores:
Direitos dos participantes
Os participantes dos Campos de Férias têm os seguintes direitos:
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes dos Campos de Férias, nomeadamente:
Direitos e deveres dos encarregados de educação
Conduta
Cuidados de saúde
Transportes
A Entidade Promotora será responsável pela deslocação dos participantes quando as atividades o justifiquem, de acordo com a Lei n.º 13/2006 de 17 de abril.
Seguro
As atividades do Campo de Férias incluem um contrato de seguro que cobre acidentes pessoais dos participantes previstos pela lei em vigor.
Casos Omissos
Os casos omissos que surjam na interpretação do presente regulamento são resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, ou aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Alteração do valor das inscrições
O valor das inscrições pode ser alterado mediante deliberação devidamente fundamentada por parte da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
A inscrição semanal no Campo de Férias implica o pagamento do seguinte valor:
Residentes - 25 euros
Não residentes - 40 euros.
Fundamentação
A organização de atividades de campos de férias tem subjacente vários custos, nomeadamente com:
a) Pessoal técnico envolvido - quer sejam técnicos especializados quanto às atividades a realizar, quer sejam funcionários já afetos aos serviços municipais que, eventualmente, sejam mobilizados para algumas tarefas relativas aos campos de férias;
b) Material utilizado nas atividades a realizar;
c) Alimentação;
d) Transporte;
e) Bens e serviços consumíveis e essenciais;
f) A utilização de bens da Autarquia.
Nos termos dos vários diplomas legais que enquadram a atividade financeira das Autarquias Locais, designadamente as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), na sua atual redação, e que prevê a obrigatoriedade dos regulamentos das taxas municipais conterem sob pena de nulidade:
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.”
De igual modo, o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua atual redação, prevê no n.º 1 do artigo 21.º que:
“Os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios, relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais, pelos serviços municipalizados e por empresas locais, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”
Reforçam a importância do cálculo dos custos dos serviços prestados pela autarquia ser feita com base numa fundamentação.
Sem prejuízo disso, para a determinação dos concretos valores cobrados pela inscrição nos Campos de Férias objeto do presente regulamento, também se deve ter em conta a ponderação custos-benefícios entre as medidas adotadas e o custo das mesmas (cf. artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo), bem como o facto do Município organizar estes Campos de Férias ao abrigo das suas atribuições legais, nas áreas dos tempos livres e desporto, visando especialmente o desenvolvimento e ocupação sociais dos seus munícipes mais jovens.
Assim, se tivermos por referência os tipos de custos acima referidos, uma duração semanal dos Campos de Férias (5 dias, de 2.ª a 6.ª) e um universo de 30 crianças/Campo tal irá resultar num valor aproximado de € 66,01/criança/semana - cf. tabela infra.
Tipo de Custo
Pressupostos Custo
Custo/Semana
Custo/Semana individualizado por criança
Técnico a acompanhar
€ 18,00/hora
2 técnicos
7h/dia
5x/semana
€ 1.260
€ 42,00
Material
€ 2/dia
5 dias/semana
€ 10
€ 10 (já é o valor individualizado)
Alimentação
€ 1,46/dia
5 dias/semana
€ 7,30
€ 7,30 (já é o valor individualizado)
Transporte (transporte + motorista)
40 km/dia
€ 0,60/km
5 dias/semana (transporte)
€ 120 (transporte)
€ 4
€ 3,94/hora
2h/dia
5 dias/semana (motorista)
€ 39,40 (motorista)
€ 1,31
Água
€ 0,30/dia
5 dias/semana
€ 1,50
€ 0,05
Auditório Municipal (cinema)
€ 10,10/hora
4h/semana
€ 40,40
€ 1,35
Total
-
-
€ 66,01
Salienta-se que este é um valor aproximado, podendo o valor final real a suportar pelo Município ser ligeiramente maior, dado que a presente estimativa é essencialmente feita por recurso a custos diretos e imediatos.
De qualquer forma, os valores cobrados aquando da inscrição têm uma correspondência minimamente proporcional com os serviços prestados e levam ainda em conta outros fatores justificantes das variações verificadas.
Quanto aos residentes, justifica-se que o valor cobrado (€ 25) seja inferior ao custo real mínimo (previsto nos termos da tabela supra) pelo facto de os serviços prestados não visarem o lucro, de modo a proporcionar aos jovens munícipes o acesso a atividades diferenciadas, bem como apoiar as suas famílias residentes no Concelho sem que isso represente um custo demasiado elevado no seu orçamento familiar. Esta “discriminação positiva” é legalmente permitida, desde logo porque cada Município, enquanto entidade da administração local, prossegue os “interesses próprios das respetivas populações” (cf. n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais), cabendo ao Município de Proença-a-Nova zelar pelos interesses dos seus munícipes (entenda-se, dos cidadãos residentes no território concelhio).
Quanto aos não residentes, o valor cobrado (€ 40) afigura-se ainda minimamente proporcional àquele que será o valor final real a suportar pelo Município, é ainda bastante inferior aos preços de mercado praticados em várias regiões do nosso país, sendo também uma forma de incentivar a vinda de outras pessoas ao nosso concelho.
319003801