- 1 -Constituem direitos do coordenador:
- a)Alterar ou reajustar o plano de atividades do Campo de Férias;
- b)Reunir toda a informação relativa aos participantes e às atividades do Campo de Férias.
- 2 -Constituem deveres do coordenador:
- a)Coordenar a elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua execução;
- b)Supervisionar a ação da equipa técnica;
- c)Assegurar a realização do Campo de Férias no estrito cumprimento da legislação em vigor, assim como do presente regulamento;
- d)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- e)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 13.º — Direitos e deveres do coordenador
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025