- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores casados ou a viver em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
- 2 -Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados na Freguesia de Ourique à data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026