Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Ourique.
Lei habilitante
O presente regulamento a criar, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º/7, segunda parte, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), e ainda segundo disposto nos artigos 7.º/i) e 9.º/1-f), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Ourique e visa a atribuição de um apoio financeiro, por cada nascimento ou adoção até aos três anos de idade, que tenham lugar nos agregados familiares residentes na Freguesia.
Beneficiários
Valor do apoio
O valor do apoio financeiro a atribuir aos beneficiários, será de:
Despesas elegíveis
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços administrativos da secretaria da Junta de Freguesia de Ourique, mediante o preenchimento do requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento e/ou da adoção da criança.
Análise de Candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Ourique e decidido em reunião da Junta de Freguesia.
Atualização do Incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia.
Dúvidas e Omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, pela Assembleia de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série e terá efeitos retroativos à data de 1 de janeiro de 2026.
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