- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde sujeitos ou não a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
- 2 -As faturas mencionadas podem respeitar a compras efetuadas desde o nascimento até à data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
- 3 -A despesa terá obrigatoriamente de ser 50 % efetuada no comércio local da Freguesia.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026