- 12.1 -Até à publicação do tarifário a aplicar, será devida uma taxa pela utilização e uso do Posto de Acostagem Público no Cais do Ouro.
- 12.2 -A tarifa de acostagem é calculada por metro linear de comprimento, de fora a fora (LOA), da embarcação atracada, por período estritamente necessário às operações de entrada e saída de passageiros no valor de 0,19 euros acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 12.º — Norma Transitória
Vigente desde: 02/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2017