Em tudo o que não se encontra previsto especialmente no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor, designadamente:
Regulamento da Via Navegável;
Edital n.º 1 da Capitania do Porto do Douro (em vigor);
Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março.
20 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho de Administração, Guilhermina Maria da Silva Rego.
(ver documento original)
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